Você tem direito ao seguro-desemprego?
Elegibilidade, número de parcelas e valor estimado — direto ao ponto, sem juridiquês.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador dispensado SEM justa causa que cumpra o tempo mínimo: 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação), 9 nos últimos 12 (2ª) ou 6 meses imediatamente anteriores (3ª em diante) — e que não tenha renda própria.
Quantas parcelas eu recebo?
De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado: pela regra geral, 24 meses ou mais dão 5 parcelas; de 12 a 23, 4 parcelas; abaixo disso (quando elegível), 3.
Como o valor da parcela é calculado?
Pela média dos 3 últimos salários, aplicada à tabela de faixas do MTE: 80% até a 1ª faixa, valor fixo + 50% do excedente na 2ª, e o teto acima disso. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo.
Acordo (art. 484-A) dá seguro-desemprego?
Não. No comum acordo você recebe metade do aviso e 20% de multa, saca 80% do FGTS — mas abre mão do seguro-desemprego.
Qual o prazo para pedir?
De 7 a 120 dias corridos após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou unidades do SINE.
Os valores exibidos são os de 2026?
A elegibilidade e o nº de parcelas seguem a lei vigente. A tabela de faixas exibida é a última publicada pelo MTE (2025) — os valores de 2026 podem ser um pouco maiores após o reajuste pelo INPC; sinalizamos isso no resultado e no changelog.