Calcule suas férias com o terço
Com simulação da venda de até 10 dias (abono, livre de impostos) e a conta aberta linha a linha.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor das férias?
Remuneração mensal (salário + média de variáveis) ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3 constitucional sobre tudo. INSS e IR incidem sobre férias gozadas + 1/3; o abono da venda é isento.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente costuma render mais no bolso, porque o abono não paga INSS nem IR. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30 — a decisão é sua, e a empresa não pode exigir a venda.
Quando as férias têm que ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145), junto com o terço.
Posso dividir as férias em períodos?
Sim, desde a reforma de 2017: até 3 períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com no mínimo 5, sempre com a sua concordância.
Faltas ao trabalho diminuem as férias?
Faltas injustificadas reduzem os dias de direito por uma tabela da CLT (art. 130): até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; e assim por diante. Esta calculadora considera o direito cheio de 30 dias.
O que acontece se a empresa atrasar as férias?
Férias concedidas fora do prazo (depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo) devem ser pagas em dobro (CLT art. 137).