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R$AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Calcule seu 13º salário

Integral ou proporcional por avos, com os descontos exatos da 2ª parcela.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional?

Remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/62). Quem trabalhou o ano todo recebe 12/12 — o salário cheio.

Quais os prazos das duas parcelas?

A 1ª parcela (metade, sem descontos) até 30 de novembro; a 2ª até 20 de dezembro, quando caem INSS e IR sobre o valor total.

Por que a 2ª parcela vem menor?

Porque todos os descontos (INSS e IR do 13º inteiro) são aplicados só na 2ª parcela. A 1ª vem "cheia" e a conta acerta no final.

O 13º entra no redutor da nova lei do IR?

O 13º tem tributação exclusiva, separada do salário. Por prudência, aplicamos a tabela padrão sem o redutor da Lei 15.270 — se a Receita confirmar a aplicação também ao 13º, atualizaremos (acompanhe o changelog em /como-calculamos).

Horas extras e comissões entram no 13º?

Sim: a média mensal das variáveis integra a base do 13º. Informe a média no campo próprio.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim, pela regra geral. Só a demissão por justa causa faz perder o 13º proporcional do ano.