Calcule seu 13º salário
Integral ou proporcional por avos, com os descontos exatos da 2ª parcela.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º proporcional?
Remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/62). Quem trabalhou o ano todo recebe 12/12 — o salário cheio.
Quais os prazos das duas parcelas?
A 1ª parcela (metade, sem descontos) até 30 de novembro; a 2ª até 20 de dezembro, quando caem INSS e IR sobre o valor total.
Por que a 2ª parcela vem menor?
Porque todos os descontos (INSS e IR do 13º inteiro) são aplicados só na 2ª parcela. A 1ª vem "cheia" e a conta acerta no final.
O 13º entra no redutor da nova lei do IR?
O 13º tem tributação exclusiva, separada do salário. Por prudência, aplicamos a tabela padrão sem o redutor da Lei 15.270 — se a Receita confirmar a aplicação também ao 13º, atualizaremos (acompanhe o changelog em /como-calculamos).
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim: a média mensal das variáveis integra a base do 13º. Informe a média no campo próprio.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim, pela regra geral. Só a demissão por justa causa faz perder o 13º proporcional do ano.