Calcule sua rescisão em 1 minuto
Grátis e com a conta aberta: cada verba com a fórmula e a lei que a sustenta. Nada é salvo em servidor — o cálculo é seu.
Perguntas frequentes
O que entra no cálculo da rescisão?
Pela regra geral: saldo de salário, aviso prévio (se devido), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS (20% no acordo) e os descontos de INSS, IRRF, pensão e consignado. O que entra ou não depende do motivo do desligamento — a calculadora mostra linha a linha.
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
Até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT art. 477, §6º). Pagou depois disso, pela regra geral você recebe uma multa de 1 salário (§8º).
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale a seu favor; se você pede demissão, seu aviso é de 30 dias.
O que muda na demissão por comum acordo?
No acordo do art. 484-A: metade do aviso indenizado, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do saldo e SEM seguro-desemprego. A calculadora compara os cenários com os seus números.
Fui demitido por justa causa. Recebo alguma coisa?
Sim: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (períodos completos) com 1/3. Pela regra geral você perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego. Se discordar do motivo, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Tenho consignado. Podem descontar tudo da rescisão?
Não. O desconto na rescisão é limitado a 35% das verbas rescisórias (Lei 10.820/2003). O que passar disso continua devido ao banco — mas não pode ser retido do seu acerto.
Optei pelo saque-aniversário. Saco o FGTS na demissão?
Não o saldo — apenas a multa de 40%. O saldo segue o calendário anual do saque-aniversário. A volta para o saque-rescisão demora até 24 meses após a solicitação.
Este cálculo vale como documento oficial?
É uma estimativa para você conferir o acerto e negociar com segurança — baixe o PDF com a memória completa e leve para a homologação. O valor oficial é o do TRCT emitido pelo empregador; convenções coletivas podem alterar valores.