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R$AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Consignado CLT: sua margem e a parcela máxima

Resposta rápida: trabalhador CLT pode comprometer até 35% da remuneração disponível com parcelas de consignado (Lei 10.820/2003). Na demissão, o desconto na rescisão também é limitado a 35% das verbas — o saldo restante continua devido ao banco, mas não pode ser retido do seu acerto. Calcule sua margem abaixo.

E na rescisão, como fica?

1. O desconto em folha acaba junto com o contrato — o banco não pode mais debitar do salário que você não recebe.

2. No acerto, a empresa pode repassar ao banco no máximo 35% das verbas rescisórias. Nossa calculadora de rescisão já aplica esse limite e mostra o saldo remanescente.

3. O que sobrar da dívida continua existindo — negocie boleto ou débito com a instituição. Se você autorizou FGTS/multa como garantia, essa parte pode ser executada conforme o contrato.

Perguntas frequentes

O que é o consignado CLT?

Empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, garantido pela Lei 10.820/2003 e ampliado pelo Crédito do Trabalhador (MP 1.292/2025). Por ter desconto automático, costuma ter juros menores que o crédito pessoal.

Qual o limite da parcela?

Até 35% da sua remuneração disponível (após os descontos obrigatórios). A calculadora mostra o valor exato para o seu salário.

O que acontece com o consignado se eu for demitido?

O desconto em folha termina com o contrato. Na rescisão, pode ser retido no máximo 35% das verbas rescisórias para abater a dívida — o que sobrar continua devido ao banco, que deve renegociar com você diretamente.

Podem descontar do meu FGTS ou da multa de 40%?

Nas regras do Crédito do Trabalhador, o FGTS (até 10% do saldo) e a multa (até 100%) podem ser usados como GARANTIA se você autorizar na contratação. Leia o contrato com atenção antes de aceitar.

Consignado vale a pena?

Depende do CET (custo efetivo total). O desconto em folha reduz o risco do banco, então a taxa deve ser bem menor que cartão e cheque especial. Compare propostas — e lembre: a margem de 35% é um teto, não uma meta.

Quem está no aviso prévio pode contratar?

Os bancos costumam bloquear novas contratações durante o aviso. E cuidado com ofertas "urgentes" nesse momento — desconfie de pressa alheia com o seu dinheiro.