Rescisão do contrato temporário (Lei 6.019)
Resposta rápida: O trabalho temporário (via empresa de trabalho temporário) dura até 180 dias, prorrogáveis por 90. No fim do prazo: sem aviso prévio, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego — mas com FGTS de 8% sacável e verbas proporcionais.
Sem aviso prévio
O contrato tem data para acabar — por isso não existe aviso, trabalhado ou indenizado.
FGTS sacável, sem multa
Os 8% depositados podem ser sacados no término normal, mas não há multa de 40%.
Direitos proporcionais garantidos
Saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 são devidos normalmente, com remuneração equivalente à dos empregados da tomadora na mesma função.
Calcule com os seus números — o tipo de contrato ajusta as regras sozinho.
Calcular minha rescisãoPerguntas frequentes
Temporário tem seguro-desemprego?
Pela regra geral, não — o fim do contrato temporário não é dispensa sem justa causa.
E se me mandarem embora antes do prazo?
Rescisão antecipada sem justa causa pela empresa gera indenização (metade da remuneração dos dias restantes, art. 479 por analogia) — documente as datas.
Temporário vira efetivo?
Passados os prazos máximos (180 + 90 dias) ou havendo fraude, o vínculo pode ser reconhecido diretamente com a tomadora.
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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