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R$AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Rescisão do contrato temporário (Lei 6.019)

Resposta rápida: O trabalho temporário (via empresa de trabalho temporário) dura até 180 dias, prorrogáveis por 90. No fim do prazo: sem aviso prévio, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego — mas com FGTS de 8% sacável e verbas proporcionais.

Sem aviso prévio

O contrato tem data para acabar — por isso não existe aviso, trabalhado ou indenizado.

FGTS sacável, sem multa

Os 8% depositados podem ser sacados no término normal, mas não há multa de 40%.

Direitos proporcionais garantidos

Saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 são devidos normalmente, com remuneração equivalente à dos empregados da tomadora na mesma função.

Calcule com os seus números — o tipo de contrato ajusta as regras sozinho.

Calcular minha rescisão

Perguntas frequentes

Temporário tem seguro-desemprego?

Pela regra geral, não — o fim do contrato temporário não é dispensa sem justa causa.

E se me mandarem embora antes do prazo?

Rescisão antecipada sem justa causa pela empresa gera indenização (metade da remuneração dos dias restantes, art. 479 por analogia) — documente as datas.

Temporário vira efetivo?

Passados os prazos máximos (180 + 90 dias) ou havendo fraude, o vínculo pode ser reconhecido diretamente com a tomadora.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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