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R$AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Rescisão da empregada doméstica

Resposta rápida: O contrato doméstico segue a LC 150/2015: o FGTS é de 8% MAIS 3,2% mensais que o empregador deposita como antecipação da multa. Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora saca o fundo de 3,2% como indenização — não existe a multa de 40% calculada no fim.

Multa antecipada de 3,2%

Em vez de pagar 40% sobre o saldo na demissão, o empregador doméstico deposita 3,2% todo mês numa conta separada. Sem justa causa, esse fundo vai para a trabalhadora; com justa causa ou pedido de demissão, volta para o empregador.

Mesmos direitos de base

Saldo, aviso (Lei 12.506), férias com 1/3, 13º e seguro-desemprego (na dispensa sem justa causa) funcionam como no CLT padrão — nossa calculadora ajusta tudo automaticamente ao escolher "doméstica".

Simples Doméstico (eSocial)

Os depósitos saem na guia única DAE. Antes da homologação, confira no extrato do FGTS se os 8% + 3,2% foram recolhidos todos os meses — atraso aqui é comum.

Calcule com os seus números — o tipo de contrato ajusta as regras sozinho.

Calcular minha rescisão

Perguntas frequentes

Doméstica demitida sem justa causa recebe multa de 40%?

Recebe a indenização equivalente: o saque do fundo de 3,2% que o empregador depositou mês a mês (LC 150). É o substituto legal da multa de 40% do regime geral.

Doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim, na dispensa sem justa causa: até 3 parcelas de 1 salário mínimo, com pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 24.

O aviso prévio da doméstica é proporcional?

Sim: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 — igual ao CLT padrão.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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