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Acordo de compensação de horas

Acordo individual escrito de banco de horas com compensação em até 6 meses (CLT art. 59, §5º).

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Acordo individual de compensação de horas (banco de horas)

Pelo presente instrumento, [EMPRESA], CNPJ [CNPJ], e [EMPREGADO], CPF [CPF], celebram acordo individual escrito de compensação de jornada, com fundamento no art. 59, §§ 5º e 6º, da CLT.

1. As horas excedentes à jornada diária serão lançadas em banco de horas e compensadas por folgas ou redução de jornada no período máximo de 6 (seis) meses.

2. O saldo do banco será informado ao empregado mediante demonstrativo mensal.

3. Havendo rescisão do contrato sem a compensação integral, as horas remanescentes serão pagas como extras, com o adicional legal ou convencional.

4. Este acordo não prejudica condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo da categoria.

[CIDADE], ____/____/______.

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[EMPRESA]

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[EMPREGADO]

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